Materiais impressos para eleições 2026: o que pode produzir e conferir
Veja como planejar panfletos, adesivos e outros impressos eleitorais para 2026, com atenção às regras de identificação, formato e período de campanha.

Para as eleições de 2026, o material gráfico precisa ser pensado junto com a regra eleitoral, não apenas com a arte. Panfletos, folhetos, volantes e adesivos podem fazer parte da campanha, mas a impressão deve trazer a identificação exigida e a distribuição só pode começar quando a propaganda eleitoral estiver permitida. No calendário do TSE, essa data é 16 de agosto de 2026. Antes disso, não é seguro tratar uma arte com nome, número de urna e chamada de voto como material pronto para circulação.
O melhor momento para preparar a campanha é agora: fechar a informação obrigatória, revisar a arte, definir tiragem e separar o que é impresso de distribuição do que é adesivo. A produção gráfica cuida do formato, papel, acabamento e quantidade; a responsabilidade pelo conteúdo e pela conformidade da campanha continua sendo do partido, federação, coligação ou candidatura. Em caso de dúvida jurídica, confirme a versão final com a assessoria da campanha e a Justiça Eleitoral.
Quando o material eleitoral pode circular em 2026?
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, passa a ser permitida em 16 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral do TSE. A partir dessa data, o calendário também permite distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata até as 22h de 3 de outubro, no primeiro turno. Isso não significa que a gráfica precise esperar agosto para receber o pedido: arte, prova, revisão de dados e planejamento de quantidade podem ser resolvidos antes. O ponto sensível é produzir para não circular nem ser usado como propaganda irregular antes do período autorizado.
Na pré-campanha, a regra não se resume a trocar a palavra “vote”. O TSE registra decisões recentes em que adesivos e banners com nome e número de urna de pré-candidatos foram considerados propaganda antecipada. Por isso, uma gráfica responsável deve tratar o arquivo eleitoral como uma peça que exige conferência do cliente antes de entrar em produção. Não basta ter uma arte bonita; é preciso saber para quando ela será usada e qual é a versão aprovada pela campanha.
Quais impressos podem entrar na campanha?
Folhetos, panfletos, volantes e outros impressos podem ser distribuídos sem licença municipal ou autorização prévia da Justiça Eleitoral, desde que estejam sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato, conforme o artigo 38 da Lei das Eleições. Na prática, isso abre espaço para materiais de leitura rápida, como santinhos, folhetos de propostas e peças de apoio à distribuição — desde que a campanha tenha definido conteúdo, circulação e identificação corretamente.
Para um pedido de panfletos e flyers, comece pela função da peça. Um material entregue em ação de rua pede leitura imediata: identificação da candidatura, mensagem principal e os dados obrigatórios devem caber com contraste e sem encostar no corte. Se houver muitas propostas, não tente condensar tudo em um santinho. Uma peça frente e verso ou um folheto com leitura organizada costuma preservar melhor a informação e reduz o risco de a identificação legal virar texto ilegível.
| Objetivo da campanha | Material que pode fazer sentido | O que definir antes de imprimir |
|---|---|---|
| Distribuição direta | Panfleto, volante ou santinho | Tiragem, frente e verso, rota de distribuição e área para identificação obrigatória |
| Entrega em reunião ou comitê | Flyer ou folheto com mais conteúdo | Ordem das propostas, papel, dobra se necessária e versão final aprovada |
| Identificação em veículo | Adesivo dentro do limite legal | Local de aplicação, medida final e tipo de adesivo |
| Apoio visual móvel | Bandeira conforme as regras de mobilidade | Estrutura, uso temporário e logística de retirada |
O que a arte precisa trazer?
Todo material impresso de campanha deve informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou, além da tiragem. Essa exigência está no § 1º do artigo 38 da Lei nº 9.504/1997. É uma informação de prestação de contas, não um detalhe decorativo: reserve uma faixa legível na arte antes de aprovar o arquivo. Inserir tudo no último momento costuma reduzir demais a letra, encostar texto no corte ou obrigar a refazer a imposição.
Envie para a produção a razão social ou nome, o CNPJ/CPF aplicável da gráfica, os dados de quem contrata e a tiragem fechada. Se a quantidade mudar depois da aprovação, a linha de identificação também precisa acompanhar a tiragem efetivamente produzida. A Compre Print pode ajudar a organizar o arquivo de impressão, mas não substitui a validação eleitoral e contábil da campanha.
Quais são os limites para adesivos e exposição?
Adesivo não é simplesmente um panfleto em outro material. Para adesivos de campanha, a Lei das Eleições estabelece dimensão máxima de 50 cm por 40 cm. Em veículos, o para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado até sua extensão total; em outras posições, vale a dimensão máxima prevista para o adesivo. Já adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais não podem exceder 0,5 m², conforme as regras do artigo 37. Confira a aplicação antes de pedir adesivos impressos, porque uma arte feita para vidro pode não servir para outro ponto do veículo.
Também existe uma diferença importante entre material móvel e publicidade permanente. Bandeiras ao longo de vias públicas são admitidas quando móveis e sem dificultar o trânsito; a lei caracteriza essa mobilidade pela colocação e retirada entre 6h e 22h. Outdoor, inclusive eletrônico, é vedado para propaganda eleitoral. Assim, não trate lona grande, painel ou conjunto de placas como alternativa automática: o efeito visual e o modo de exposição importam, e a vedação pode atingir formatos que funcionem como outdoor.
Brindes também ficam fora do pedido eleitoral. A lei veda camisetas, bonés, canetas, chaveiros e outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Quando houver dúvida entre um impresso de comunicação e um item distribuído como presente, pare antes de produzir e valide com a assessoria jurídica da campanha.
Como fechar o pedido sem retrabalho?
O pedido eleitoral fica mais seguro quando as decisões que dependem da campanha chegam antes da arte final. Use este checklist simples:
- Confirme a data de uso e evite circulação antes de 16 de agosto de 2026.
- Defina se a peça é panfleto, folheto, volante ou adesivo; cada uma pede medida e acabamento próprios.
- Envie a tiragem final e os dados de identificação de quem confecciona e de quem contrata.
- Reserve área legível para esses dados, longe da linha de corte.
- Revise nome, número, cargo, coligação quando aplicável e toda informação obrigatória com a equipe da campanha.
- Para adesivos, informe onde serão aplicados e confira a medida máxima antes de fechar a arte.
- Não use a produção gráfica para outdoor, brindes ou distribuição irregular.
Com esses itens aprovados, o orçamento pode ser feito com mais precisão por quantidade, formato, papel e acabamento. Para planejar materiais de gráfica rápida da campanha, envie a arte final ou uma referência, a medida, a tiragem e a data em que o material será necessário. A produção fica mais direta quando o arquivo já chega compatível com a regra e com o uso real da peça.
Perguntas frequentes
Posso encomendar os impressos antes de 16 de agosto?
Sim, o planejamento e a produção podem ser organizados antes. A atenção é para não usar ou distribuir propaganda eleitoral fora do período permitido. Confirme a estratégia e o momento de circulação com a assessoria da campanha.
Todo santinho precisa ter dados de quem imprimiu?
Sim. O material impresso de campanha deve conter os dados de identificação de quem confeccionou e de quem contratou, além da tiragem. Deixe essa área prevista desde a criação da arte.
Posso colocar adesivo grande no carro?
Há limites específicos. Em outras posições além do para-brisa traseiro microperfurado, o adesivo eleitoral tem dimensão máxima de 50 cm por 40 cm. A aplicação também deve respeitar o limite de área previsto na lei.
Banner grande pode substituir outdoor?
Não conte com isso. Outdoor, inclusive eletrônico, é vedado; além disso, a forma de exposição e o efeito visual podem tornar irregular uma peça tratada como painel de campanha. Valide o formato e o local de uso antes de produzir.